LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 38 |
Ano: | 2014 |
Súmula: | Fica corrigido a partir do 1º de janeiro de 2014 o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM em 5,44% (Cinco vírgula quarenta e quatro por cento), passando a valer R$ 40,20 (Quarenta reais vírgula vinte centavos). |
ANEXOS | |
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