Sexta-feira, 22 de dezembro de 2006
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Pela estimativa do IBGE, baseada nos censos de 1996 e 2000, Barbosa Ferraz estaria com 11.429 habitantes. Por?m, amparado pelos cadastros da prefeitura, principalmente na ?rea da Sa?de, o prefeito garante que a popula??o de seu munic?pio est? acima dos 14 mil habitantes. Como o c?lculo do FPM ? feito com base na popula??o estimada pelo IBGE, o prefeito alega que seu munic?pio est? perdendo receita.
?Se o repasse do FPM for feito com base na estimativa do IBGE, em 2007 vamos deixar de receber cerca de R$ 1,5 milh?o. Por isso essa decis?o da justi?a ? uma grande vit?ria, porque se for mantida esse dinheiro est? garantido?, explica o prefeito, ciente que a decis?o ? pass?vel de recurso, j? que o m?rito do processo ainda n?o foi julgado.
Processo ? A a??o ordin?ria revisional com pedido de tutela antecipada contra o governo federal foi proposta na Justi?a Federal de Campo Mour?o no dia 6 de julho. No processo o munic?pio alega que os cadastros de sa?de, educa??o e assist?ncia social mostram n?meros bem superiores ? estimativa do IBGE. ?N?o ? admiss?vel que em cinco anos ocorresse ?xodo de quase tr?s mil habitantes, ou evas?o de 600 habitantes por ano, apesar do numero de eleitores, alunos matriculados e atendimentos na sa?de e assist?ncia social continuar em eleva??o ano a ano?, argumenta o prefeito.
Outro argumento ? que a legisla??o federal obriga o governo a realizar o Censo a cada cinco anos. ?O ?ltimo foi feito em 2000, ou seja, no ano passado teria que ter sido feito outro Censo e n?o apenas uma estimativa?, argumenta, ao acrescentar que pequenos munic?pios como Barbosa Ferraz t?m no Fundo de Participa??o a sua maior fonte de receita e por isso s?o os mais prejudicados.
Para ele, a decis?o do TRF, ainda que n?o seja definitiva, ? uma vit?ria da cusa municipalista. ?Os prefeitos n?o t?m que se conformar com decis?es arbitr?rias que sempre tem tirado recursos dos munic?pios. Estamos sufocados pelo tanto de obriga?es, principalmente na Sa?de e Educa??o que temos assumido sem a contrapartida dos governos federal e estadual?, complementa
EDITAL DE RESULTADO DE ISENÇAO DA TAXA DE INSCRIÇAO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2026