Quarta-feira, 29 de novembro de 2006
Visualizada: 216 vezes
Ouvir matéria
A Prefeitura de Barbosa Ferraz est? lan?ando o Refis (Recupera??o Fiscal) para promover a regulariza??o de cr?ditos tribut?rios municipais, decorrentes de d?bitos relativos aos impostos, taxas e contribui??o de melhoria devidos at? o dia 31 de dezembro de 2005. Os contribuintes que optarem pelo pagamento a vista dos d?bitos tribut?rios, ter?o direito a isen??o de multas, juros e corre??o monet?ria, al?m do desconto de 20% sobre o valor original de lan?amento. O prazo para ades?o termina no dia 20 de dezembro pr?ximo.
De acordo com o projeto de Lei do Executivo, aprovado pela c?mara Municipal, s?o d?vidas de contribuintes constitu?das ou n?o em d?vida ativa, com processos executivos fiscais em andamento e/ou em emin?ncia de serem ajuizados. Ainda de acordo com a Lei, a regulariza??o dos d?bitos dar-se-? por op??o do contribuinte pessoa f?sica e/ou jur?dica, que poder? promover a quita??o do d?bito ? vista ou parceladamente em at? 24 vezes.
CONDI??ES
O Refis municipal de Barbosa Ferraz proporciona diferentes op?es para que os contribuintes efetuem o pagamento dos d?bitos em atraso com o Munic?pio.
Os contribuintes que fizerem a op??o pelo pagamento dos d?bitos tribut?rios a vista, ter?o direito a isen??o de multas, juros e corre??o monet?ria, al?m do desconto de 20% sobre o valor original de lan?amento.
J? os contribuintes que optarem pelo parcelamento ter?o direito somente a isen??o de juros, multas e corre??o monet?ria, perdendo o direito ao desconto de 20% sobre o valor original de lan?amento.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, ir?o assinar um termo de ades?o e ainda o ?Termo de Reconhecimento de Confiss?o de D?vida?, no qual ser? discriminado o valor integral dos d?bitos existentes. Caso deixe de pagar tr?s parcelas consecutivas ou seis alternadas, a d?vida ser? executada imediatamente. O valor das parcelas n?o poder?o ser inferiores a uma UFM (Unidade Fiscal do Munic?pio).
Ainda de acordo com o Refis, os contribuintes que possuem d?bitos j? parcelados junto ao Munic?pio, mas que se encontram inadimplentes, querendo, tamb?m poder?o quitar as parcelas em atraso, ? vista, isentas de juros, multas e corre?es, at? o dia 26 de dezembro pr?ximo.