LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 70
Ano: 2020
Súmula:

Fica corrigido a partir de 01 de janeiro de 2021 o Valor da Unidade Fiscal do Município - UEM em 21,9682% ( vinte e um vírgula noventa e seis e oitenta e dois por cento), passando a valer R$ 69,25 ( Sessenta e nove reais vírgula vinte ecinco centavos).

 
ANEXOS
 
Anexo
Anexo
 
   
   
   
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