LEGISLAÇÃO / Decreto |
|
| Número: | 57 |
| Ano: | 2015 |
| Súmula: | Fica corrigido a partir do 1º de janeiro de 2015 o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM em 10,6873% (Dez vírgula sessenta e oito setenta três por cento), passando a valer R$ 46,13 (Quarenta e seis reais vírgula treze centavos). |
| ANEXOS | |
Fica corrigido a partir do 1º de janeiro de 2015 o valor da Unidade Fiscal do Município ? UFM em 10,6873% (Dez vírgula sessenta e oito setenta três por cento), passando a valer R$ 46,13 (Quarenta e seis reais vírgula treze centavos).
|
|
| VOLTAR | |