LEGISLAÇÃO / Decreto |
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| Número: | 38 |
| Ano: | 2014 |
| Súmula: | Fica corrigido a partir do 1º de janeiro de 2014 o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM em 5,44% (Cinco vírgula quarenta e quatro por cento), passando a valer R$ 40,20 (Quarenta reais vírgula vinte centavos). |
| ANEXOS | |
Fica corrigido a partir do 1? de janeiro de 2014 o valor da Unidade Fiscal do Munic?pio ? UFM em 5,44% (Cinco v?rgula quarenta e quatro por cento), passando a valer R$ 40,20 (Quarenta reais v?rgula vinte centavos).
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