Quarta-feira, 30 de julho de 2025

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Os CADASTROS IMOBILIÁRIOS, MOBILIÁRIOS, RURAIS E AVULSOS abaixo ficam cientificados da existência de débitos vencidos, inscritos em dívida ativa e não pagos até a presente data. FICAM NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES relacionados nos cadastros abaixo a comparecer até a data de 29/09/2025 no setor de Tributação, situado na Av. Presidente Kennedy, 363, nesta cidade, no horário comercial de segunda a sexta, para o PAGAMENTO ou PARCELAMENTO dos débitos. O não atendimento às exigências fiscais poderá caracterizar desinteresse no cumprimento das Legislações e das Autoridades tributárias, motivo que poderá ser interpretado como prática de crime contra a ordem tributária, acarretando aplicações de medidas cabíveis, tais como PROTESTO e EXECUÇÃO JUDICIAL de dívida ativa com as implicações jurídicas destas decorrentes. Com a presente NOTIFICAÇÃO O Município de Barbosa Ferraz está oportunizando ao contribuinte o pagamento e regularização de seu débito fiscal. Os encargos previstos na legislação referente aos débitos em atraso são de juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor total do débito corrigido monetariamente. O Município sabe das dificuldades que existe em manter os débitos em dia, todavia tem-se que cumprir a Lei nº 10.028/2000, pois seu descumprimento pode ocasionar a suspensão dos recursos provenientes do Governo Federal e Estadual, sendo assim está oportunizando a V.S.ª. o PAGAMENTO e/ou PARCELAMENTO das dívidas ainda não enviadas para a cobrança judicial, pois após a data 29/09/2025 os débitos serão protestados e encaminhados para execução judicial e serão acrescidos de custas processuais a serem pagas pelo contribuinte. BASE LEGAL: Lei Complementar nº 2.247/2017 e demais dispositivos contidos nas Leis Federais nº 8.137/1990. Lei nº 5.172/1966, Lei nº 4.729/1965 e Lei 9.492/1997. OBS: Caso os débitos dos cadastros listados nesta notificação já estejam quitados, favor desconsiderar a mesma. 

Confira a lista completa no documento em anexo, atenciosamente.

Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz

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