LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 70 |
Ano: | 2020 |
Súmula: | Fica corrigido a partir de 01 de janeiro de 2021 o Valor da Unidade Fiscal do Município - UEM em 21,9682% ( vinte e um vírgula noventa e seis e oitenta e dois por cento), passando a valer R$ 69,25 ( Sessenta e nove reais vírgula vinte ecinco centavos). |
ANEXOS | |
Anexo | |
Anexo | |
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