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Edital de Convocação nº 019/2023

Segunda-feira, 05 de junho de 2023

Última Modificação: 05/06/2023 15:18:52 | Visualizada 342 vezes


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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2023

 

 

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020

 

O Prefeito do Município de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, Edenilson Aparecido Miliossi, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e nos termos do Edital de Concurso Público n°001/2020, publicado no diário oficial dos Municípios do Paraná em 04/02/2020.

 

 

 

CONVOCA:

 

 

Os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, aprovados para o cargo de provimento efetivo cujo resultado foi homologado através do Edital de Homologação do Resultado Concurso Público nº 001/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 20 de março de 2020, para comparecer durante o período ( prazo máximo de 05 dias) úteis a partir da data da publicação desse referido Edital, das 09:00 as 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas,  nas dependências do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz, sito a Avenida Presidente Kennedy, 363, centro, Barbosa Ferraz –Pr, munidos de fotocópia devidamente autenticada de toda documentação (anexo I), além da declaração de não cumulação de cargos ou empregos públicos - art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal - (anexo II), para fim de serem apreciados tais documentos e somente após serem nomeados, assinarem o Termo de Posse e entrarem no exercício de suas funções, de acordo com a respectiva lotação dentro das prioridades, necessidades e conveniência da Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz.

 

 

PROFESSOR COM NÍVEL MÉDIO – MODALIDADE NORMAL

 

Nome do Candidato

          Ordem de classificação

Lucia Santos Costa

                          34º              

Mirian de Souza Colombo

                          35º

 

 

 

 

 

 

Esclarece por oportuno, que o não comparecimento no prazo do presente Edital, implicará em reconhecimento de DESISTÊNCIA TÁCITA, do classificado, autorizando o Poder Executivo Municipal, se for conveniente para a administração, convocar outro candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. Esclarece finalmente, que a apresentação de documentação incompleta ou fraudulenta, implicará na sua imediata exclusão do certame, sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis a espécie.

 

 

 

 

 

 

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz, em 02 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                              EDENILSON APARECIDO MILIOSSI

                                              Prefeito Municipal

(Documento original assinado e arquivado nas dependencias do Paço Municipal)

 

                                      

 

 

 

 

 

                                                               

 

                                                                      ANEXO I

 

RELAÇAO DA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER APRESENTADA

FOTOCÓPIA E ORIGINAIS

  1. FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE (RG);
  2. FOTOCÓPIA DO CPF;
  3. FOTOCÓPIA DO PIS/PASEP;
  4. FOTOCÓPIA DA CTPS – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL;
  5. FOTOCÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR;
  6. FOTOCÓPIA DO CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (SE DO SEXO MASCULINO);
  7. FOTOCÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO/CASAMENTO;
  8. FOTOCÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 21 ANOS;
  9. FOTOCÓPIA DO CPF DOS FILHOS MENORES DE 21 ANOS;
  10. FOTOCÓPIA DO CERTIFICADO (DIPLOMA) DE ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO;
  11. FOTOCÓPIA DO REGISTRO DO CONSELHO DE CLASSE EXIGIDO PELO CARGO;
  12. FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO, SEM ABREVIATURAS COM BAIRRO E CEP;
  13. CERTIDÃO DE REGULARIDADE PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL;
  14. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. LOCAL DE RESIDÊNCIA OU DOMÍCILIO DO CANDIDATO;
  15. DECLARAÇAO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS OU EMPREGO PÚBLICO (ANEXO II) DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO);
  16. DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO PRIVADO CONFORME PRESCRITO NO ART. 32 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, NO DECRETO ESTADUAL N° 4.202 DE 30 DE MAIO DE 2001, NA LEI ESTADUAL N° 13.047 DE 16 DE JANEIRO DE 2001 E NA LEI N° 8.429 DE 02 DE JUNHO DE 1992;
  17. EXAME MÉDICO DE CAPACITAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDA PELO MÉDIICO DO TRABALHO;
  18. 01 (UMA) FOTOS 3X4 RECENTE;
  19. DECLARAÇÃO DE NÃO DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;

 

 

ANEXO II

 

 

DECLARAÇÃO DE NÃO CUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGO PÚBLICO

 

 

 

Eu, _____________________________________________________________________,

Inscrição nº __________, aprovado (a) na ________colocação para o cargo de __________________________________________________, declaro sob as penalidades da Lei (art. 299 CP*), que NÃO exerço nenhum cargo ou emprego público que se enquadre nos impedimentos legais previstos no art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal, AUTORIZANDO o Poder Público Municipal, a qualquer tempo e por qualquer modo, verificar a veracidade da presente declaração, estando ciente de que, caso seja encontrado incompatibilidade, além de responder na esfera penal, estarei automaticamente excluído do aludido concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da minha nomeação, respondendo, inclusive, pelos danos causados ao erário público. Por ser expressão da verdade, firmo a presente Declaração, que vai devidamente assinada por mim, para que produza os legais efeitos jurídicos.

*  Art. 299 do Código Penal – Pena: Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa.

 

 

Barbosa Ferraz, Pr, em ________de _________________de 2023.

 

 

______________________________________________

Declarante

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