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A Prefeitura de Barbosa Ferraz, através do Departamento de Tributação, informa que os prestadores de serviços e fornecedores de bens que transacionam com o Município deverão atender as exigências do Decreto n° 15/2023, a partir de 03 de abril de 2023.
Dessa forma, todos os documentos fiscais emitidos a partir de 03 de abril, deverão observar as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa nº 1234/2012 da RFB, no que tange ao imposto de renda, que ficará retido para o Município.
Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção de IR conforme anexo III do Decreto nº 15/2023.
Av.Presidente Kennedy,363
(44)3275-1177 ou (44)3275-1377
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Última atualização do site: 05/06/2023 15:18:52