Acessibilidade

BARBOSA FERRAZ OBTM SENTENA FAVORVEL EM AO CONTRA O IBGE

Sexta-feira, 22 de dezembro de 2006

Última Modificação: // | Visualizada 1250 vezes


Ouvir matéria

A ação movida pela prefeitura de Barbosa Ferraz contra a União - onde o município contesta a estimativa populacional - teve sentença favorável da justiça. Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, acataram o pedido de antecipação de tutela e determinaram que seja suspensa a aplicação do redutor do cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até que seja feita uma nova contagem populacional. A decisão pode ser inédita no país.

Pela estimativa do IBGE, baseada nos censos de 1996 e 2000, Barbosa Ferraz estaria com 11.429 habitantes. Porém, amparado pelos cadastros da prefeitura, principalmente na área da Saúde, o prefeito garante que a população de seu município está acima dos 14 mil habitantes. Como o cálculo do FPM é feito com base na população estimada pelo IBGE, o prefeito alega que seu município está perdendo receita. 

“Se o repasse do FPM for feito com base na estimativa do IBGE, em 2007 vamos deixar de receber cerca de R$ 1,5 milhão. Por isso essa decisão da justiça é uma grande vitória, porque se for mantida esse dinheiro está garantido”, explica o prefeito, ciente que a decisão é passível de recurso, já que o mérito do processo ainda não foi julgado.

Processo – A ação ordinária revisional com pedido de tutela antecipada contra o governo federal foi proposta na Justiça Federal de Campo Mourão no dia 6 de julho. No processo o município alega que os cadastros de saúde, educação e assistência social mostram números bem superiores à estimativa do IBGE. “Não é admissível que em cinco anos ocorresse êxodo de quase três mil habitantes, ou evasão de 600 habitantes por ano, apesar do numero de eleitores, alunos matriculados e atendimentos na saúde e assistência social continuar em elevação ano a ano”, argumenta o prefeito.

Outro argumento é que a legislação federal obriga o governo a realizar o Censo a cada cinco anos. “O último foi feito em 2000, ou seja, no ano passado teria que ter sido feito outro Censo e não apenas uma estimativa”, argumenta, ao acrescentar que pequenos municípios como Barbosa Ferraz têm no Fundo de Participação a sua maior fonte de receita e por isso são os mais prejudicados.

Para ele, a decisão do TRF, ainda que não seja definitiva, é uma vitória da cusa municipalista. “Os prefeitos não têm que se conformar com decisões arbitrárias que sempre tem tirado recursos dos municípios. Estamos sufocados pelo tanto de obrigações, principalmente na Saúde e Educação que temos assumido sem a contrapartida dos governos federal e estadual”, complementa

BARBOSA FERRAZ OBTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL EM AÇÃO CONTRA O IBGE Crédito: Tribuna do Interior
Legenda:

 Galeria de Fotos

 Veja Também

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8h às 11h30min e 13h às 17h30min

  • Av.Presidente Kennedy,363

  • (44)3275-1177 ou (44)3275-1377

  • administracao@barbosaferraz.pr.gov.br

  • WebMail

  • REDES SOCIAIS

  • DOWNLOADS

Última atualização do site: 15/04/2024 10:43:06